REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
ESTETICLUB DE L'OREAL PARIS - VOCÊ VALE MUITO E SEU CONHECIMENTO VALE PRÊMIOS
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 03.043458/2025
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: SALT MARKETING DE PERFORMANCE LTDA
Endereço: GIRASSOL Número: 609 Complemento: LOJA LOJA
Bairro: VILA MADALENA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05433-001
CNPJ/MF n°: 14.450.044/0001-28
1.2 - Aderentes:
Razão Social: L'OREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA
Endereço: BARAO DE TEFE Número: 27 Complemento: LOJA 201 E SALA 501 SALA 1101 SALA 1201 SALA 1301 SALA 1401 SALA 1501
SALA 1601 SALA 1701 SALA 1801 SALA 1901 SALA 2001
Bairro: GAMBOA Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:20220-460
CNPJ/MF n°:30.278.428/0001-61
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
06/08/2025 a 05/10/2025
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
06/08/2025 a 05/09/2025
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Esta promoção se realiza com a prerrogativa do Artigo 2°, parágrafo 1º da Portaria SEAE/ME 7.638/2022, a título de propaganda.
O presente concurso tem como finalidade, de acordo com as regras aqui descritas, eleger os conteúdos mais criativos e originais dentre todos os postados pelos participantes, desde que atenda a todos os requisitos deste regulamento.
Poderão participar nesta promoção pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas em território nacional, que possuam uma conta pessoal válida na rede social Instagram (www.instagram.com), e que estejam cadastradas no programa Esteticlub L'Oréal Paris, e desde que preencham todos os requisitos estabelecidos neste regulamento, além de aceitar e estar em conformidade com todos os termos estabelecidos neste Regulamento.
Para assegurar sua participação, os interessados deverão, no período de 0h00m do dia 06.08.2025 até às 23h59m do dia 05.09.2025 (horários de Brasília) fazer um post criativo e informativo, com conteúdo em vídeo (Reels ou Feed) ou foto estática, mostrando pelo menos 1 (um) dos produtos participantes e explicando os benefícios do produto.
Produtos Participantes:
L'Oréal Paris Sérum Glycolic Bright 7%
L'Oréal Paris Sérum Revitalift Retinol Puro Noite
Após a produção do conteúdo e de acordo com os requisitos aqui indicados, a participante deve postá-lo no feed de seu perfil na rede social Instagram, acompanhado obrigatoriamente das hashtags #PromoEsteticlub, e #LorealParisSkincare além de marcar na publicação o perfil @lorealparis.
O uso da hashtag acima indicada, bem como da marcação do perfil da marca, na rede social Instagram, e a desativação da opção "Conta Privada" são essenciais para a identificação das participantes, sendo itens obrigatórios para a participação nesta Promoção. Não será válida a participação da interessada que utilizar hashtag diferente da aqui indicada.
A publicação deverá ser obrigatoriamente em formato de vídeo com no mínimo 20s (vinte segundos) e no máximo 2m00s (dois minutos), ou foto no formato estático (foto única ou carrossel) no feed da rede social Instagram. Não serão contabilizadas as publicações que forem realizadas no formato stories.
O conteúdo que for desenvolvido por inteligência artificial e que não apresenta a aparição de rosto ou de uma pessoa física, não será aceito para fins de participação neste Concurso.
Insta esclarecer que os conteúdos postados para a participação neste Concurso deverão ser de autoria própria, devem ser originais e não podem ter sido postados anteriormente ou serem de domínio corrente.
Fica definido que caso sejam identificados conteúdos iguais ou similares, para fins de participação neste Concurso, será considerado apenas aquele que tiver sido postado em primeiro lugar.
Os participantes têm pleno conhecimento e concordam que os respectivos conteúdos ficarão disponíveis e acessíveis a todas as pessoas que acessarem o perfil @lorealparis na rede social Instagram.
Todos os conteúdos (vídeos e fotos no formato único ou carrossel) postados serão submetidos à análise da Comissão Julgadora, que será responsável pela escolha do time que obtiver o conteúdo mais criativo entre todos os grupos participantes.
A publicação somente será elegível para participação se seguir todos os requisitos estabelecidos neste regulamento; os conteúdos que não observarem qualquer uma das condições previamente definidas aqui serão sumariamente desconsiderados.
Fica ainda definido que o conteúdo postado deverá ficar disponível durante todo o período do Concurso e por mais 30 (trinta) dias úteis após o seu encerramento, bem como a opção de "Conta Privada" desativada.
Fica previamente esclarecido que as participantes poderão participar com quantos conteúdos (posts em vídeo e/ou fotos no formato único ou carrossel) desejarem.
Fica determinado que, uma vez postado o conteúdo (post) que deu origem à sua participação, a participante não poderá deletá-lo, sob pena de desclassificação.
Os conteúdos postados (posts) pelas Participantes não poderão conter nudez total e/ou parcial, referência à pedofilia, terrorismo, palavras, gestos ou imagens que incitem a violência, contrárias à moral e aos bons costumes, palavras de baixo calão, palavrões ou ofensas ao nome ou à moral de qualquer pessoa e/ou empresa.
Da mesma forma, serão automaticamente desclassificados os conteúdos que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais.
Igualmente, os conteúdos que demonstrarem qualquer tipo de discriminação por conta de religião, política, raça, cor, gênero, nacionalidade ou origem étnica, serão imediatamente desclassificados deste Concurso.
Nos conteúdos que envolverem terceiros, além da participante, esta, ao ter conhecimento do presente Regulamento, declara e garante que providenciou as devidas autorizações de uso, não sendo as empresas Promotoras responsáveis por este uso e/ou citação, isentando-as de qualquer responsabilidade relacionada a este tema.
Os conteúdos que indicarem ou apresentarem marcas ou produtos de empresas diversas e/ou concorrentes, personagens, vestuário ou cenário protegidos por direito autoral e/ou por qualquer outra proteção legal serão analisados pela moderação, a qualquer tempo, podendo o conteúdo ser imediatamente desconsiderado para fins de participação neste Concurso.
Fica esclarecido que, a moderação consiste em uma avaliação criteriosa do atendimento às condições estabelecidas por este regulamento, desta forma, sendo identificado qualquer tipo de descumprimento ou inobservância, o conteúdo será imediatamente desconsiderado para fins deste Concurso.
As participantes contempladas neste Concurso, concordam em ceder à Promotora, de forma gratuita e em caráter irrevogável, definitivo e irretratável, nos termos do Regulamento, os direitos patrimoniais autorais sobre os conteúdos do vídeo e/ou foto no formato único ou carrossel postados, os quais poderão ser livremente utilizados em todas as mídias, veículos e meios de comunicação de sua exclusiva escolha, como por exemplo, mas não se limitando a televisão, internet e site do concurso, redes sociais entre outros, para exposição e divulgação do concurso e/ou de suas marcas e produtos, podendo ainda licenciar o conteúdo produzido a terceiros, bem como autorizam o direito de utilização de seus nomes, imagens e vozes, pelo prazo de 1 (um) ano contado da entrega da premiação.
Em momento algum as Promotoras poderão ser responsabilizadas por participações atrasadas, enviadas erroneamente, incorretas, inválidas ou imprecisas por parte dos participantes, sendo tais causas motivo de sua desclassificação deste Concurso.
Da mesma forma, as Promotoras não se responsabilizarão pelas participações que não forem concluídas por problemas nos computadores, servidores, linhas telefônicas ou em provedores de acessos dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica no local de acesso do usuário, sem exclusão das demais situações previstas no ordenamento jurídico, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos.
A Promotora, ainda, não poderá ser responsabilizada por instabilidades e ou inconsistências de dados da plataforma de rede social Instagram que porventura possam ocorrer e inviabilizar a localização do conteúdo de qualquer participante no período da promoção.
Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas do concurso previstas neste Regulamento.
A apuração será realizada, em horário comercial, no período compreendido entre os dias 06.09.2025 e 05.10.2025, na Sede da Empresa L' ORÉAL BRASIL COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA localizada na Avenida Barão de Telfé, 27, Loja 201 e Salas 501, 1101, 1201, 1301, 1401, 1501, 1601, 1701, 1801, 1901, 2001, 2101 e 2201, Gamboa, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.220-460, CNPJ/MF sob o nº 30.278.428/0001-61, podendo ser realizada por meio de reunião online.
PREMIAÇÃO:
Serão ofertados como prêmios:
- 1º lugar - um Certificado de Ouro no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
- 2º ao 30º lugar - em Cartão pré-pago, sem função de saque ou transferência, carregado com o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para cada um dos contemplados.
7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 06/09/2025 09:00 a 05/10/2025 18:00
PREMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
---|---|---|---|---|
1 | 1º lugar - um Certificado de Ouro. | 70.000,00 | 70.000,00 | 1 |
29 | 2º ao 30º lugar - um Cartão pré-pago, sem função de saque ou transferência, para cada um dos contemplados. | 1.000,00 | 29.000,00 | 2 |
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
---|---|
30 | 99.000,00 |
9 - FORMA DE APURAÇÃO:
Após o término da participação, e conforme período de apuração acima informado, uma Banca Julgadora, formada por profissionais das Promotoras e/ou profissionais por estas indicados analisarão todos os conteúdos postados na rede social instagram, de acordo com os critérios abaixo:
a. Criatividade, originalidade e qualidade do conteúdo; e
b. Aderência ao tema proposto;
A partir da análise e julgamento de todos os vídeos postados, desde que também estejam de acordo com as regras de participação estabelecidas neste regulamento, será formado um ranking geral de classificação, a partir do qual serão identificados os participantes autores dos 31 (trinta e um) melhores conteúdos postados, que farão jus aos prêmios de acordo com a sua ordem geral de classificação no referido ranking, e conforme premiação indicada no item "APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS".
Em caso de empate será considerada como ganhador o conteúdo que primeiro tiver sido postado.
Fica previamente esclarecido que a decisão e escolha realizada pela Comissão Julgadora é soberana, irrevogável e irrecorrível
10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar da promoção menores de 18 (dezoito anos), os empregados e/ou colaboradores das empresas Promotoras, da Promosorte Consultoria em Promoções Ltda, bem como das agências de propaganda e publicidade e demais empresas diretamente envolvidas nesta promoção, inclusive funcionários, estagiários, jovens aprendizes, terceiros, diretores e executivos, seus familiares imediatos (cônjuge, pais, filhos e irmãos e seus respectivos cônjuges) de L'Oréal Groupe, suas afiliadas, subsidiárias, agências de publicidade e promoção e suas afiliadas, subsidiárias, agências de publicidade e promoção, varejistas participantes e qualquer outra empresa envolvida no desenvolvimento ou execução desta Campanha. A participação também é vedada àqueles que prestam serviços à L'Oréal por meio de contrato de terceirização ou outra relação similar que implique a prestação de serviços à empresa.
O cumprimento deste item é de responsabilidade das Promotoras, a qual disponibilizará uma relação dos funcionários impedidos, que será verificada antes da divulgação da contemplada.
Quando da verificação das contempladas, se constatado que uma contemplada está incluída na relação das pessoas impedidas de participar, o prêmio correspondente será destinado a participante imediatamente posterior na classificação conforme ranking estabelecido, de acordo com a regra prevista neste Regulamento no item "Forma de Apuração".
11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Todas as ganhadoras deste Concurso serão avisadas desta condição a partir do dia 06.10.2025 através da rede social participante, por mensagem direta enviada pelo perfil oficial da promotora (Instagram: @agenciasallero).
Após a validação da ganhadora, seu nome será publicado no site oficial da promoção www.loreal-paris.com.br/promocao-esteticlub.
12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio será entregue ao participante contemplado, em até 30 (trinta) dias contados da data final da apuração.
Fica previamente esclarecido que o contemplado deverá receber a premiação, devendo, para tanto, comprovar tal condição mediante a apresentação de seu documento oficial de identificação contendo CPF e RG, comprovante de endereço e ainda firmar o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio, e assinar a Carta Compromisso.
Os documentos devem ser encaminhados à Promotora preferencialmente de forma digital.
Caso o contemplado não apresente os documentos elencados acima no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do efetivo contato da Empresa Promotora ou, ainda, os apresente de forma que não seja possível a validação da participação, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, identificado conforme preconiza o item "Forma de Apuração".
O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando as Promotoras por eventuais restrições que a contemplada possa ter para usufruí-lo.
Na eventualidade da contemplada falseer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para a contemplada.
Não será permitido à contemplada trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5º, do Decreto nº 70.951/72.
Caso o prêmio ganho nesta promoção não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos a contar da data da divulgação do resultado da promoção, o direito aos prêmios caducará e o valor correspondente será recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
O presente Concurso será divulgado através de meios de mídia e comunicação, a critério das Promotoras.
As contempladas autoriza as empresas Promotoras e terceiros por elas autorizados a utilizarem o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemidia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data da apuração, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pelas Promotoras as contempladas.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa Promotora através do e-mail [email protected] e persistindo-as, submetidas à SPA-MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle das Promotoras e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
O regulamento completo desta promoção estará disponível para consulta pública em https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/promocao_consulta_publica.jsf e também no site oficial da marca (www.loreal-paris.com.br).
A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento. Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.
As participantes autorizam expressamente as Promotoras a fazer o tratamento de dados pessoais, apresentados por ocasião da sua participação neste Concurso, para que estes sejam usados por esta (ou terceiros ligados ao desenvolvimento da Campanha), para fins de desenvolvimento e implementação da mesma e outras ações, bem como para fins de relacionamento com participante para a efetivação da promoção, sem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.
Ao aceitar participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, as participantes estará automaticamente autorizando as empresas Promotoras a utilizarem, de modo gratuito e irrevogável, por 12 (doze) meses, seu nome, som de voz e sua imagem, e sem limitação geográfica, e em qualquer mídia - impressa, eletrônica ou Internet - para divulgação do Concurso.
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Os participantes, ao se cadastrarem para participarem da promoção, celebram um contrato com as Promotoras, e entendem que esta fará o tratamento de seus dados pessoais (nome completo, CPF, telefone, data de nascimento, e-mail, UF), para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados. "LGPD") e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (SPA-MF).
O tratamento dos dados pessoais dos participantes pelas Promotoras terá por finalidade a realização da promoção, e para isso, esta poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário exclusivamente para a realização da promoção e limitado a esta finalidade. O aviso de privacidade da Promotora Aderente disponível em https://www.loreal-paris.com.br/politica descreve em detalhes as atividades de tratamento de dados pessoais e informa sobre os direitos dos titulares dos dados pessoais. Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela Promotora Aderente para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais e, ainda, para análises internas, como segmentação de mídia.
No momento do cadastro para a promoção, ou separadamente, o participante terá a opção, a seu exclusivo critério, de se cadastrar para receber comunicações de marketing e promocionais da Promotora ou de terceiros. Esta ação, para comunicações de marketing, é livre e o participante poderá descadastrar-se a qualquer momento, a seu exclusivo critério, sem que isso enseje em qualquer tipo de prejuízo ou discriminação ao participante. Caso o participante não deseje receber comunicações de marketing, isso também não afetará o seu direito de participar da promoção, bem como não afetará seu direito de eventualmente ser o ganhador da promoção.
De acordo com e na medida do disposto na legislação aplicável, como titular de dados pessoais, o participante tem os seguintes direitos:
Saber se a Promotora trata algum dado pessoal seu e qual(is) dado(s) pessoal(is) é(são) esse(s);
Solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, pelos meios exigidos pela regulamentação específica, quando necessário;
Solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou que, eventualmente, tenham sido tratados em desconformidade com a lei;
Solicitar a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto;
Solicitar a eliminação dos dados tratados com ou sem o seu consentimento;
Obter informações sobre quais as entidades públicas ou privadas com as quais a Promotora Aderente compartilha os seus dados;
Quando a atividade de tratamento necessitar do consentimento do participante, o participante pode se negar a consentir. Nesse caso,
- Quando a atividade de tratamento necessitar do consentimento do participante, este terá o direito de revogar tal consentimento a qualquer momento.
Todas as requisições serão: (i) oportunidades de forma gratuita; e (ii) submetidas a uma forma de validação de sua identidade, a fim de que a Promotora Aderente possa direcionar o correto atendimento de requisições exclusivamente ao titular dos dados.
Para acessar, obter cópia, corrigir, atualizar e/ou completar os seus dados pessoais, bem como exercer quaisquer outros direitos, o participante deve realizar uma solicitação para o encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Promotora Aderente, através do formulário existente no portal www.vozdabeleza.com.br ou por meio do link direto https://privacyportal-eu.onetrust.com/webform/b8ec011c-8bf5-4ec6-98df-990d37350f78/ae321b62-320b-44d0-b91d-211d05f3adec
Em casos específicos, é possível que a sua requisição não seja atendida. Nestes casos, a Promotora Aderente explicará os motivos que justificaram o não atendimento.
Requisições que envolvam dados pessoais e/ou documentos de outros titulares não serão atendidas, exceto mediante procuração, poder parental ou outra hipótese que autorize o exercício do direito de outro titular pelo solicitante.
Toda e qualquer atuação da Promotora Aderente no atendimento das requisições ocorrerá sempre dentro dos critérios e padrões estabelecidos na legislação que rege a privacidade e proteção de dados pessoais.
DA LICENÇA DE USO E DIREITO AUTORAL
O Participante, ao se inscrever nesta ação, concorda com o potencial uso do conteúdo postado, para fins de promoção e divulgação da ação e /ou da marca Maybelline, em mídias sociais, meios impressos, televisivos e outros, pela Promotora, ou terceiros.
A Promotora concorda e reconhece como do Participante a propriedade e titularidade dos direitos de autor sobre o conteúdo postado, estando licenciado a sua divulgação e exploração para finalidade da Campanha, pelo prazo mínimo de 12 meses.
- O Participante concorda que a campanha utilizada para participar da ação é de sua propriedade ou que possui o uso dos direitos de exploração; cedendo assim para a Promotora estes direitos na forma deste Regulamento.
- O Participante reconhece e aceita expressamente que a Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta ação ou da eventual aceitação do licenciamento.
- O Participante autoriza desde já eventual edição ou adequação do Concurso para enquadramento no formato da ação, autorizando ainda a filiação da marca da Promotora na campanha participante.
O Participante reconhece todos os direitos autorais e de propriedade industrial protegidos por lei relativos à ação movida pela Promotora, à metodologia e aos conteúdos produzidos e disponibilizados pela Promotora, de propriedade única e exclusiva sua em suas diversas versões.
14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 28/07/2025 às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/comsulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador DAY.TIX.LDM
Leia o regulamento completo clicando aqui.